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Professores
de Educação Física do Pará ganham liminar na Justiça Federal e não
podem mais ter atuação restrita pelo CREF. Despacho final do Juiz:
"Ante
o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tuteia para
determinar aos Requeridos que suspendam imediatamente, no Estado do
Pará, a restrição ao campo de atuação dos profissionais graduados em
cursos de Licenciatura
em Educação Física, passando a emitir as correspondentes carteiras profissionais sem a inscrição "Atuação em Educação Básica".
PROCESSO N. 29134-90.2013.4.01.3900
CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDOS: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E OUTRO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA
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