D.A.E.F. - UEFS

Diretório Acadêmico de Educação Física

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sábado, 21 de setembro de 2013

EXNEEF- Estatuto

ESTATUTO


Título I
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1  A Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física, também denominada EXNEEF, é uma entidade sem fins lucrativos, independente e de duração indeterminada. É o órgão representativo e deliberativo do Movimento Estudantil de Educação Física (MEEF) em âmbito nacional.

Art. 2   A EXNEEF tem por finalidades:
           § 1º Congregar, representar, defender e organizar os interesses dos estudantes de educação física do país.
           § 2º Intercambiar experiências e promover atividades políticas, sociais e culturais, e congêneres.
           § 3º  Promover, organizar e participar de congressos e atividades políticas, sociais, culturais e científicas.

Título II
DOS FÓRUNS

Art. 3   São fóruns deliberativos da EXNEEF, nessa ordem de importância:
§ 1º Encontro Nacional de Estudantes de Educação Física – ENEEF.
§ 2º Conselho Nacional de Entidades de Educação Física – CoNEEF
           § 3º Reunião da Coordenação da Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física – ExNEEF

Seção I
Do Encontro Nacional de Estudantes de Educação Física – ENEEF

Das Disposições Gerais:

Art. 4   É a primeira instância deliberativa dos estudantes de Educação Física a nível nacional
§ 1º A sua sede será eleita sempre que possível na plenária final de cada encontro.
§ 2º  O ENEEF deverá será anual, sempre que possível.
           § 3º Caso nenhuma entidade se manifeste ou não tenha condições para sediar o ENEEF, fica a cargo do CoNEEF providenciar a sede dentro do menor tempo possível.

Art. 5  Somente poderá sediar o encontro a entidade estudantil que, comprovadamente, através de documento emitido pela diretoria da escola, tiver infra-estrutura básica, ou seja, alojamento e refeições subsidiados, além do local para as plenárias e os painéis, sendo este documento apresentado na plenária final do ENEEF.

Art. 6    O ENEEF terá um regimento interno, aprovado em sua plenária inicial.

Art. 7  Será constituído um livro de atas para registro das deliberações tomadas na plenária final.

Art. 8    Caso haja propostas de alteração de estatuto, estas deverão ser apresentadas na plenária inicial e/ou final, sendo que a apreciação e votação somente serão realizadas na plenária final.

Da mesa:

Art. 9    Haverá uma mesa para cada tema debatido durante o encontro, incluindo a mesa de abertura e a mesa da plenária final.

Art. 10 Deverá garantir a dinâmica aprovada em plenária, assim como conceder intervenções e garantir palavra dos oradores.

Da Comissão organizadora:

Art. 11   É constituída pela entidade estudantil da escola sede, com possível colaboração das entidades e estudantes do estado sede, como também dos demais estados participantes do encontro.

Art. 12   Tem como atribuições encaminhar as deliberações do CoNEEF, bem como da ExNEEF, arrecadar verba suficiente para viabilizar o encontro, mantendo nesse aspecto a autonomia e independência da entidade.
           § 1º Deverá apresentar na plenária inicial do encontro a primeira previsão de gastos para a realização do ENEEF.
           §  2º  Deverá apresentar a demonstração financeira do ENEEF na primeira reunião do CONEEF, após a realização do encontro.
           § 3º Deverá elaborar o regimento interno do encontro, encaminhando-o para apreciação no I CoNEEF do ENEEF.

Das inscrições:

Art. 13   Serão controladas pela comissão organizadora e um ou uma estudante de cada coordenação regional. Deverão ser oferecidos crachás com diferenciação para estudantes da Educação Física e outros participantes.

Art. 14   A taxa de inscrição dos estudantes será definida pela Comissão Organizadora, assim como dos outros e das outras participantes. Tentará garantir, na medida do possível, que esta taxa tenha apenas o caráter simbólico.
          Parágrafo Único – O lucro ou as dívidas serão divididos igualmente entre a Comissão Organizadora e a ExNEEF

Art. 15  As inscrições dos estudantes somente serão feitas mediante apresentação de documento comprobatório da regularidade da matrícula, quando da data do encontro, emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
           § 1º  Quanto aos demais participantes, somente será exigido o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

           § 2º  Casos omissos serão analisados pela comissão organizadora e as partes interessadas, cabendo recurso de ambas as partes ao CONEEF.

Da votação:

Art. 16  Terão direito a voz todos os presentes no encontro e a voto somente os que forem estudantes de educação física em graduação.
           Parágrafo Único -  Dentre os estudantes, terão direito a voto os que tiverem 75% de presença no ENEEF

Art. 17  O processo de votação dar-se-á através de contraste. Não sendo possível o esclarecimento da posição da maioria proceder-se-á a contagem dos votos.

Seção II
Do Conselho Nacional de Entidades de Educação Física - CoNEEF

Art. 18  É a segunda instância deliberativa a nível nacional dos e das estudantes da educação física.

Art. 19 É composto por todas as entidades de representação dos estudantes de Educação Física do Brasil (CA´s e DA´s). E a pessoa que se fizer presente deve comprovar, mediante documentação, ser membro da diretoria ou estudante indicado pela mesma.
         Parágrafo Único - A documentação exigida deverá ser a ata de posse da entidade (CA´s, e DA´s) ou a ata de reunião de diretoria para escolha do referido representante, no caso de não ser membro da diretoria.

Art. 20   Compete ao CoNEEF:
§1º  Discutir questões pertinentes aos estudantes de Educação Física.
§2º  Orientar a comissão organizadora do encontro.
§3º  Deliberar temas de interesse dos estudantes para discussões no encontro.
§4º Indicar na reunião imediatamente anterior à abertura do ENEEF, os coordenadores das mesas do encontro, cuja composição deverá ser no mínimo de um coordenador e um secretário, não podendo haver repetição de nomes, salvo não surgirem componentes para as mesas.
§5º  Cabe ao CoNEEF determinar a quantia e a forma de pagamento das entidades à Executiva.

Art. 21  Será constituído um livro de atas para registro das deliberações tomadas nas reuniões.

Art. 22  O CoNEEF deverá se reunir quantas vezes forem necessárias, sendo que obrigatoriamente haverá um CoNEEF antes da abertura do ENEEF, no local onde este for realizado.

Art. 23   Um CoNEEF só poderá reavaliar as deliberações de outro CoNEEF caso 50% mais uma das entidades presentes neste CONEEF aprovarem a mudança. 

Título III
Da Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física - ExNEEF

Art. 24  É a terceira instância deliberativa e executiva do MEEF em nível nacional, composta pela coordenadoria, pelos representantes das regionais e pela comissão organizadora do próximo encontro, tendo cada categoria direito a voto.

Art. 25  A sede nacional da Executiva será onde se encontrar o representante da Secretaria Nacional de Finanças, e não poderá coincidir com a sede do próximo encontro, exceto quando esta for a única capacitada para tal.

Art. 26  Suas reuniões serão realizadas com caráter deliberativo sendo que cada Coordenadoria e a Comissão Organizadora terão direito a um voto, totalizando onze (11) votos, com quorum de 50 % + 1.

   § 1º  O voto das Coordenações será decidido por maioria simples. Em caso de empate, a Coordenação deverá abster-se da votação.
             §  2º   A reunião deve ser convocada pela Coordenação Geral Nacional.
              § 3º As reuniões podem ser convocadas também por 1/3 dos 11 votos da Executiva, e deverá ter quorum de 50% + 1 de votantes.

Art. 27   A ExNEEF deverá se reunir quantas vezes forem necessárias, sendo que uma deverá ser realizada logo após o ENEEF, onde este for realizado.

Art. 28   Será composta por:
1 - Coordenação Geral - 02 coordenadores
2 - Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - 02 coordenadores
3 - Coordenação de Imprensa e Divulgação - 02 coordenadores
4 - Coordenação de Finanças - 02 coordenadores
5 - Sede do ENEEF - D.A ou C.A
6 - Seis (06) Coordenações Regionais - conforme definição Art. 36
Parágrafo Único - No caso de vacância de algum cargo nas Coordenadorias, a ExNEEF tem autonomia para indicação de um substituto que será ou não referendado no CONEEF posterior a votação.

Art. 29   A ExNEEF deverá encaminhar o próximo encontro juntamente com a comissão organizadora.
Parágrafo único - Compete à ExNEEF guardar os livros atas das três instâncias e os relatórios dos referidos fóruns que acontecerão durante sua gestão, como também os que já aconteceram em gestões anteriores.

Art. 30 - A ExNEEF será eleita na forma de nominata na plenária final do ENEEF.
     Parágrafo Único - O componente da ExNEEF que graduar durante a gestão poderá ficar até o final desta, aprovado pelo CoNEEF.

Art. 31 - À Coordenadoria Geral compete:

§ 1º  Elaborar a pauta e coordenar as reuniões da EXNEEF
§ 2º Convocar reunião extraordinária da EXNEEF de acordo com pedido de outros membros da EXNEEF e prévia avaliação de sua pertinência, bem como de sua viabilidade.
§ 3º  Viabilizar representatividade da EXNEEF nos eventos.
§ 4º Representar oficialmente a EXNEEF nos eventos em que a mesma seja convidada.
§ 5º Divulgar correspondências recebidas às demais coordenadorias para manter adequadamente informados os membros da entidade.
§ 6º   Viabilizar a articulação política junto a outras entidades de movimentos sociais.
§ 7º Coordenar e elaborar a organização dos relatórios finais dos fóruns do movimento, assim como outros documentos, encaminhando-os às respectivas coordenações.

Art. 32   Ficam permitidas às demais coordenadorias emitir documentos oficiais de caráter específico em nome da entidade com o conhecimento das demais coordenadorias.

Art. 33   À Coordenação Nacional de Finanças compete:
§1º Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos da coordenadoria, mantendo-se a autonomia e independência da EXNEEF.
§2º  A prestação de contas da EXNEEF dar-se-á em duas etapas: a primeira no CoNEEF equivalente ao primeiro semestre da gestão e a segunda no I CoNEEF da gestão seguinte, além de sempre que for solicitado.

Art. 34   À Coordenação de Imprensa e Divulgação compete:
§ 1º Manter as entidades ao máximo informadas do que acontece no Movimento Estudantil de Educação Física, assim como no Movimento em geral, isto através de jornais, boletins, notas, etc., assim como garantir a divulgação dos relatórios dos fóruns.
§ 2º Deverá ser a central de informações, assim como as coordenações deverão mandar textos para serem divulgados e todos estes deverão ser discutidos por todas as escolas com regularidade.
§ 3º  Fica responsável pelo sítio na internet assim como pela lista virtual de discussão.

Art. 35   À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
§ 1º  Centralizar e produzir materiais de debate
§ 2º  Produzir os cadernos de debate e outros materiais semelhante da ExNEEF;
§ 3º  Viabilizar eventos de temas ligados à formação humana.

Art. 36 Para fins de organização o Brasil será dividido nas seguintes regionais, respeitando o número de escolas por regiões para que nenhuma fique sobrecarregada:
           1 - Regional I - SP
           2 - Regional II - ES, MG e RJ.
          3 - Regional III - CE, RN, PE, PB, AL, SE e BA.
          4 - Regional IV - MA, PI, AM, PA, RR, AP e AC.
          5 - Regional V - MT, MS, GO, DF, TO e RO
          6 - Regional VI - PR, SC e RS.
          Parágrafo Único - As Coordenadorias Regionais serão definidas em plenária final, quando da eleição da EXNEEF, conforme prevê o artigo vinte e oito

Art. 37 – As coordenações regionais serão compostas por:
1 - Coordenação Geral
2 - Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão.
3 - Coordenação de Imprensa e Divulgação
4 – Coordenação de Finanças
Parágrafo Único - Indica-se que cada Coordenação Regional tenha seis (6) coordenadores, sendo esse número apenas um referencial.

Art. 38 As Coordenadorias Regionais deverão realizar seus respectivos Encontros Regionais de Estudantes de Educação Física (EREEF´s) e Conselhos Regionais de Entidades de Educação Física (CoREEF´s) seguindo as mesmas disposições para o ENEEF e CoNEEF respectivamente.

Art. 39   Todas as comunicações oficiais serão encaminhadas às secretarias regionais.

Art. 40   Cabe a cada Coordenação Regional organizar sua região no sentido de mantê-la informada, estimulando a discussão em cada escola da região, visitando-as e representando-as nas reuniões da ExNEEF.

Art.41  Cada entidade estudantil deverá efetuar o pagamento da anuidade à Coordenação Nacional de Finanças.
§1º  A quantia é equivalente a 50% do salário mínimo
§2º  Metade deste valor deverá ser pago no primeiro CONEEF, e a outra metade no ENEEF.

Disposição Transitória: Este Estatuto não deverá sofrer alterações até o próximo ENEEF.


08 de setembro de 2007

Estatuto Comentado: Download

1 comentários:

  1. boa noite!, Gostaria de saber se existe algum estatuto que voces tenham feito para ser utilizado na organizacao, funcionamento e atividades de um CA e se voces autorizam a ser utilizado. Se possivel, respoder para meu email!

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