ESTATUTO
Título I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1 A Executiva Nacional de Estudantes de
Educação Física, também denominada EXNEEF, é uma entidade sem fins lucrativos,
independente e de duração indeterminada. É o órgão representativo e
deliberativo do Movimento Estudantil de Educação Física (MEEF) em âmbito
nacional.
Art. 2 A EXNEEF tem por finalidades:
§ 1º
Congregar, representar, defender e organizar os interesses dos estudantes de educação
física do país.
§ 2º
Intercambiar experiências e promover atividades políticas, sociais e culturais,
e congêneres.
§ 3º Promover, organizar e participar de congressos
e atividades políticas, sociais, culturais e científicas.
Título
II
DOS FÓRUNS
Art. 3 São fóruns deliberativos da EXNEEF, nessa
ordem de importância:
§ 1º
Encontro Nacional de Estudantes de Educação Física – ENEEF.
§ 2º
Conselho Nacional de Entidades de Educação Física – CoNEEF
§ 3º
Reunião da Coordenação da Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física –
ExNEEF
Seção I
Do
Encontro Nacional de Estudantes de Educação Física – ENEEF
Das Disposições Gerais:
Art. 4 É a primeira instância deliberativa dos
estudantes de Educação Física a nível nacional
§ 1º A sua sede será eleita
sempre que possível na plenária final de cada encontro.
§ 2º O ENEEF deverá será anual, sempre que
possível.
§
3º Caso nenhuma entidade se manifeste ou não tenha condições para sediar o
ENEEF, fica a cargo do CoNEEF providenciar a sede dentro do menor tempo
possível.
Art. 5 Somente poderá sediar o
encontro a entidade estudantil que, comprovadamente, através de documento
emitido pela diretoria da escola, tiver infra-estrutura básica, ou seja,
alojamento e refeições subsidiados, além do local para as plenárias e os painéis,
sendo este documento apresentado na plenária final do ENEEF.
Art.
6 O
ENEEF terá um regimento interno, aprovado em sua plenária inicial.
Art. 7 Será constituído um livro
de atas para registro das deliberações tomadas na plenária final.
Art. 8 Caso haja propostas de
alteração de estatuto, estas deverão ser apresentadas na plenária inicial e/ou
final, sendo que a apreciação e votação somente serão realizadas na plenária
final.
Da mesa:
Art. 9 Haverá
uma mesa para cada tema debatido durante o encontro, incluindo a mesa de
abertura e a mesa da plenária final.
Art. 10 Deverá garantir a dinâmica aprovada em plenária, assim como
conceder intervenções e garantir palavra dos oradores.
Da Comissão organizadora:
Art. 11 É constituída pela entidade estudantil da
escola sede, com possível colaboração das entidades e estudantes do estado
sede, como também dos demais estados participantes do encontro.
Art. 12 Tem como atribuições encaminhar as
deliberações do CoNEEF, bem como da ExNEEF, arrecadar verba suficiente para
viabilizar o encontro, mantendo nesse aspecto a autonomia e independência da
entidade.
§
1º Deverá apresentar na plenária inicial do encontro a primeira previsão de
gastos para a realização do ENEEF.
§ 2º Deverá apresentar a
demonstração financeira do ENEEF na primeira reunião do CONEEF, após a
realização do encontro.
§
3º Deverá elaborar o regimento interno do encontro, encaminhando-o para
apreciação no I CoNEEF do ENEEF.
Das
inscrições:
Art. 13 Serão controladas pela comissão organizadora e
um ou uma estudante de cada coordenação regional. Deverão ser oferecidos
crachás com diferenciação para estudantes da Educação Física e outros participantes.
Art. 14 A taxa de inscrição dos estudantes será
definida pela Comissão Organizadora, assim como dos outros e das outras
participantes. Tentará garantir, na medida do possível, que esta taxa tenha
apenas o caráter simbólico.
Parágrafo Único – O lucro ou as dívidas
serão divididos igualmente entre a Comissão Organizadora e a ExNEEF
Art. 15 As inscrições dos
estudantes somente serão feitas mediante apresentação de documento
comprobatório da regularidade da matrícula, quando da data do encontro, emitido
pelo respectivo estabelecimento de ensino.
§
1º Quanto aos demais participantes,
somente será exigido o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º Casos omissos serão analisados pela comissão
organizadora e as partes interessadas, cabendo recurso de ambas as partes ao
CONEEF.
Da votação:
Art.
16 Terão direito a voz todos os presentes no
encontro e a voto somente os que forem estudantes de educação física em
graduação.
Parágrafo Único - Dentre os estudantes, terão direito a voto os
que tiverem 75% de presença no ENEEF
Art. 17 O processo de votação
dar-se-á através de contraste. Não sendo possível o esclarecimento da posição
da maioria proceder-se-á a contagem dos votos.
Seção
II
Do
Conselho Nacional de Entidades de Educação Física - CoNEEF
Art. 18 É a segunda instância
deliberativa a nível nacional dos e das estudantes da educação física.
Art.
19 É composto por
todas as entidades de representação dos estudantes de Educação Física do Brasil
(CA´s e DA´s). E a pessoa que se fizer presente deve comprovar, mediante
documentação, ser membro da diretoria ou estudante indicado pela mesma.
Parágrafo
Único - A documentação exigida deverá ser a ata de posse da entidade (CA´s,
e DA´s) ou a ata de reunião de diretoria para escolha do referido
representante, no caso de não ser membro da diretoria.
Art. 20 Compete ao CoNEEF:
§1º Discutir questões
pertinentes aos estudantes de Educação Física.
§2º Orientar a comissão
organizadora do encontro.
§3º Deliberar temas de
interesse dos estudantes para discussões no encontro.
§4º Indicar na reunião imediatamente
anterior à abertura do ENEEF, os coordenadores das mesas do encontro, cuja
composição deverá ser no mínimo de um coordenador e um secretário, não podendo
haver repetição de nomes, salvo não surgirem componentes para as mesas.
§5º Cabe ao CoNEEF determinar
a quantia e a forma de pagamento das entidades à Executiva.
Art. 21
Será constituído um livro de atas para registro das deliberações tomadas
nas reuniões.
Art. 22 O CoNEEF deverá se reunir
quantas vezes forem necessárias, sendo que obrigatoriamente haverá um CoNEEF
antes da abertura do ENEEF, no local onde este for realizado.
Art. 23 Um CoNEEF só poderá reavaliar as deliberações
de outro CoNEEF caso 50% mais uma das entidades presentes neste CONEEF
aprovarem a mudança.
Título III
Da
Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física - ExNEEF
Art. 24 É a terceira instância
deliberativa e executiva do MEEF em nível nacional, composta pela
coordenadoria, pelos representantes das regionais e pela comissão organizadora
do próximo encontro, tendo cada categoria direito a voto.
Art. 25 A sede nacional da
Executiva será onde se encontrar o representante da Secretaria Nacional de
Finanças, e não poderá coincidir com a sede do próximo encontro, exceto quando
esta for a única capacitada para tal.
Art. 26 Suas reuniões serão
realizadas com caráter deliberativo sendo que cada Coordenadoria e a Comissão
Organizadora terão direito a um voto, totalizando onze (11) votos, com quorum
de 50 % + 1.
§ 1º O voto das Coordenações será decidido por
maioria simples. Em caso de empate, a Coordenação deverá abster-se da votação.
§ 2º A
reunião deve ser convocada pela Coordenação Geral Nacional.
§ 3º
As reuniões podem ser convocadas também por 1/3 dos 11 votos da Executiva, e
deverá ter quorum de 50% + 1 de votantes.
Art. 27 A ExNEEF deverá se reunir quantas vezes forem
necessárias, sendo que uma deverá ser realizada logo após o ENEEF, onde este
for realizado.
Art. 28 Será composta por:
1 -
Coordenação Geral - 02 coordenadores
2 -
Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - 02 coordenadores
3 -
Coordenação de Imprensa e Divulgação - 02 coordenadores
4 -
Coordenação de Finanças - 02 coordenadores
5 - Sede do
ENEEF - D.A ou C.A
6 - Seis
(06) Coordenações Regionais - conforme definição Art. 36
Parágrafo Único - No caso de vacância de algum cargo nas Coordenadorias, a ExNEEF
tem autonomia para indicação de um substituto que será ou não referendado no
CONEEF posterior a votação.
Art. 29 A ExNEEF deverá encaminhar o próximo encontro
juntamente com a comissão organizadora.
Parágrafo único - Compete à ExNEEF guardar os livros atas das três instâncias e
os relatórios dos referidos fóruns que acontecerão durante sua gestão, como
também os que já aconteceram em gestões anteriores.
Art. 30 - A ExNEEF será eleita na forma de
nominata na plenária final do ENEEF.
Parágrafo Único - O componente da ExNEEF que graduar
durante a gestão poderá ficar até o final desta, aprovado pelo CoNEEF.
Art. 31 - À Coordenadoria Geral compete:
§ 1º Elaborar a pauta e
coordenar as reuniões da EXNEEF
§ 2º Convocar reunião extraordinária da EXNEEF de acordo com pedido de
outros membros da EXNEEF e prévia avaliação de sua pertinência, bem como de sua
viabilidade.
§ 3º Viabilizar
representatividade da EXNEEF nos eventos.
§ 4º Representar oficialmente a EXNEEF nos eventos em que a mesma seja
convidada.
§ 5º Divulgar correspondências recebidas às demais coordenadorias para
manter adequadamente informados os membros da entidade.
§ 6º Viabilizar a articulação
política junto a outras entidades de movimentos sociais.
§ 7º Coordenar e elaborar a organização dos relatórios finais dos
fóruns do movimento, assim como outros documentos, encaminhando-os às
respectivas coordenações.
Art. 32 Ficam permitidas às demais coordenadorias
emitir documentos oficiais de caráter específico em nome da entidade com o
conhecimento das demais coordenadorias.
Art. 33 À
Coordenação Nacional de Finanças compete:
§1º Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos
trabalhos da coordenadoria, mantendo-se a autonomia e independência da EXNEEF.
§2º A prestação de contas da
EXNEEF dar-se-á em duas etapas: a primeira no CoNEEF equivalente ao primeiro
semestre da gestão e a segunda no I CoNEEF da gestão seguinte, além de sempre
que for solicitado.
Art. 34 À Coordenação de Imprensa e
Divulgação compete:
§ 1º Manter as entidades ao máximo informadas do que acontece no
Movimento Estudantil de Educação Física, assim como no Movimento em geral, isto
através de jornais, boletins, notas, etc., assim como garantir a divulgação dos
relatórios dos fóruns.
§ 2º Deverá ser a central de informações, assim como as coordenações
deverão mandar textos para serem divulgados e todos estes deverão ser
discutidos por todas as escolas com regularidade.
§ 3º Fica responsável pelo sítio
na internet assim como pela lista virtual de discussão.
Art. 35 À
Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
§ 1º Centralizar e produzir
materiais de debate
§ 2º Produzir os cadernos de
debate e outros materiais semelhante da ExNEEF;
§ 3º Viabilizar eventos de
temas ligados à formação humana.
Art.
36 Para fins de
organização o Brasil será dividido nas seguintes regionais, respeitando o
número de escolas por regiões para que nenhuma fique sobrecarregada:
1 - Regional I - SP
2 - Regional II - ES, MG e RJ.
3 - Regional III - CE, RN, PE, PB, AL,
SE e BA.
4 - Regional IV - MA, PI, AM, PA, RR,
AP e AC.
5 - Regional V
- MT, MS, GO, DF, TO e RO
6
- Regional VI - PR, SC e RS.
Parágrafo
Único - As
Coordenadorias Regionais serão definidas em plenária final, quando da eleição
da EXNEEF, conforme prevê o artigo vinte e oito
Art. 37 – As coordenações
regionais serão compostas por:
1 -
Coordenação Geral
2 -
Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão.
3 -
Coordenação de Imprensa e Divulgação
4 –
Coordenação de Finanças
Parágrafo Único - Indica-se que cada Coordenação Regional tenha seis (6) coordenadores, sendo esse número
apenas um referencial.
Art.
38 As Coordenadorias
Regionais deverão realizar seus respectivos Encontros Regionais de Estudantes
de Educação Física (EREEF´s) e Conselhos Regionais de Entidades de Educação
Física (CoREEF´s) seguindo as mesmas disposições para o ENEEF e CoNEEF
respectivamente.
Art. 39
Todas as comunicações oficiais serão encaminhadas às secretarias
regionais.
Art.
40 Cabe a
cada Coordenação Regional organizar sua região no sentido de mantê-la informada,
estimulando a discussão em cada escola da região, visitando-as e
representando-as nas reuniões da ExNEEF.
Art.41 Cada entidade estudantil deverá efetuar o
pagamento da anuidade à Coordenação Nacional de Finanças.
§1º A quantia é equivalente a 50% do salário
mínimo
§2º Metade deste valor deverá ser pago no primeiro
CONEEF, e a outra metade no ENEEF.
Disposição
Transitória: Este
Estatuto não deverá sofrer alterações até o próximo ENEEF.
08 de setembro de 2007
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